Está publicada no Diário
Oficial da União desta terça-feira (14), a Lei
13.827, de 2019, que facilita a aplicação de medidas protetivas de urgência
para mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou
familiar.
O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei
11.340, de 2006), é oriundo do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 94/2018,
aprovado no Senado em abril.
Aprovada sem vetos, a
nova norma dá mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção
dessas medidas emergenciais protetivas. Verificada a existência de risco atual
ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou a seus dependentes, o
agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de
convivência com a ofendida. Esse afastamento urgente deverá ser determinado
pela autoridade judicial (juiz de direito), delegado de polícia (quando o
município não for sede de comarca) ou policial (quando o município não for sede
de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).
Nos casos em que as
medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser
comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a
manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério
Público.
A Lei
13.827, de 2019, entra em vigor imediatamente e também prevê que o juiz
competente determinará o registro da medida protetiva de urgência em banco de
dados mantido e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o
acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança
pública e assistência social. Agressores presos não terão liberdade concedida
enquanto houver risco à vítima ou à efetividade da medida protetiva.
Da Agência Senado
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