Projeto que amplia a
gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência de baixa renda
avançou nesta terça-feira (7) no Senado. A Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) aprovou o PL
1.252/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que garante a concessão de
passe livre também no transporte aéreo.
Atualmente, a pessoa
com deficiência e acompanhante considerados carentes fazem jus à gratuidade no
transporte coletivo interestadual, por força da Lei 8.899, de 1994 (Lei
do Passe Livre), mas, conforme aponta a senadora, sua regulamentação é feita
através do Decreto
3.691, de 2000, e por portarias.
A ideia do projeto é
também incluir os principais parâmetros de como aplicar a gratuidade no texto
da própria lei. De acordo com a autora, uma portaria interministerial de
2001 assegurou os direitos somente ao sistema de transporte coletivo
interestadual em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária, sem
mencionar o transporte aéreo.
“Com essas alterações
legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em
ônibus leito ou semi-leito, por exemplo, nem será impedida a pessoa com
deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou
única opção”, diz Mara Gabrilli na justificativa do projeto.
A versão aprovada pela
CDH é um substitutivo do relator, senador Romário (Pode-RJ), que deixou
explícito no texto que os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário
e aéreo, ou de qualquer outro modal, deverão reservar assentos gratuitos para
pessoas com deficiência de baixa renda.
Romário também deixa
explícito no substitutivo que no caso do transporte rodoviário, a gratuidade
definida no artigo 46-A da Lei Brasileira de Inclusão (Lei
13.146, de 2015) abrange as categorias convencional, econômica, leito,
semi-leito e executiva ou outras de igual natureza que venham a ser
estabelecidas.
“A proposição resolve
esses problemas, evidenciado o objetivo da lei num texto mais detalhado, no
qual é definido que o direito abrange todas as modalidades de transporte
coletivo”, explicou o senador.
Já em relação a venda
dessas vagas para outros passageiros, o relatório de Romário define que caso os
assentos não venham a ser solicitados até 48 horas antes da partida do veículo,
poderão ser revendidas pelas empresas aos demais usuários.
Assim como no texto
original, o senador manteve o prazo de 180 dias para que a lei entre em vigor
após a sua promulgação.
O projeto segue para
análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo.
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