A Companhia Energética
do Maranhão (Cemar) foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, a
título de danos morais, pela suspensão indevida do fornecimento de energia
elétrica a um consumidor.
Esta foi a decisão
unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao verificar,
nos autos, prova de que o autor da ação em primeira instância fora
indevidamente cobrado por dívida já quitada e teve suspenso o serviço prestado
pela empresa.
A sentença do Juízo da
1ª Vara da Comarca de Timon julgou procedente o pedido do consumidor e condenou
a Cemar a pagar indenização por danos materiais de R$ 49,37, além da
indenização por danos morais com juros e correção monetária.
O desembargador
Raimundo Barros (relator) observou que, no dia 4 de julho de 2017, o consumidor
teve o fornecimento de energia elétrica de sua residência suspenso em razão de
suposto débito da fatura referente ao mês 04/2017, no valor de R$ 49,37.
Constatou que a fatura
fora efetivamente paga e o consumidor teve que pagar novamente a mesma fatura
para ver restabelecido o serviço de energia de sua unidade.
Raimundo Barros citou
decisão semelhante em que houve suspensão do fornecimento por concessionária de
energia elétrica, situação em que se impõe a condenação da ré a reparar os
danos morais acarretados.
O relator entendeu que
o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, mostra-se razoável e
proporcional para as peculiaridades do caso. Em relação à repetição de
indébito, disse não ter dúvidas de que o autor da ação efetuou o pagamento em
dobro da fatura, conforme comprovantes.
Os desembargadores José
de Ribamar Castro e Kleber Carvalho também negaram provimento ao recurso da
Cemar e mantiveram a sentença de base.
A Cemar esclarece que ainda não tomou ciência da decisão judicial em questão e que avaliará, no momento oportuno, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível.
A Companhia esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e que adotará as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Cemar esclarece que ainda não tomou ciência da decisão judicial em questão e que avaliará, no momento oportuno, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível.
A Companhia esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e que adotará as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.
Assessoria de Imprensa
Cemar
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