Prefeito Domingos Dutra |
O Prefeito do Município
de Paço do Lumiar deverá iniciar no prazo de 6 meses, e concluir, em até um
ano, o processo de revisão do Plano Diretor da cidade. A decisão é do juiz
Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Coletivos de São Luís, que
atendeu pedido da Promotora de Justiça Nadja Veloso Cerqueira, do Ministério
Público estadual, em “Mandado de Injunção Coletivo”.
A decisão do juiz
considerou o prazo necessário, devido à complexidade do processo; necessidade
de realização de estudos técnicos e mapeamento da cidade; realização de
audiências públicas tanto na zona urbana como rural do município; máxima
publicidade; dentre outras providências complexas e necessárias ao processo.
Promotora de Justiça Nadja Cerqueira Veloso |
O Ministério Público
impetrou o mandado alegando omissão do prefeito em revisar o Plano Diretor de
Paço do Lumiar e em regulamentar diversos instrumentos urbanísticos, como o
Estudo de Impacto de Vizinhança, direito de preempção, concessão de uso para
fins de moradia, zonas especiais de interesse social e outras obrigações.
Na ação, o MP pediu o
reconhecimento do estado de “mora legislativa” e concessão do pedido para
determinar que o prefeito faça a revisão participativa e democrática da Lei
Municipal n° 335/2006 (Plano Diretor), e, após, a edição de lei de zoneamento
urbano de Paço do Lumiar e regulamentação de todos os instrumentos urbanísticos
previstos no plano. Pediu ainda o estabelecimento das condições em que se dará
o exercício dos direitos e prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as
condições em que poderão eventuais interessados promover ação própria visando a
exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.
Juiz Douglas Martins |
SENTENÇA - Segundo a
fundamentação do juiz na sentença, o Município de Paço do Lumiar tem o dever de
editar e revisar o plano diretor de acordo com os artigos 182, §1º, da Constituição
Federal; art. 40, §3º, e art. 41, incisos I e II, da Lei nº 10.257/2001. De
acordo com a Constituição Federal, o plano diretor, aprovado pela Câmara
Municipal, é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes ou
integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas – caso de Paço do
Lumiar.
O município possui
obrigação constitucional e legal de editar o seu plano diretor, por possuir
mais de 20 mil habitantes e integrar a região metropolitana da Grande Ilha de
São Luís. A revisão desse processo está atrasada, tendo em vista que o primeiro
plano diretor de Paço do Lumiar foi promulgado ainda em 2006 e ainda não passou
por uma revisão prevista no Estatuto da Cidade, o que prejudica o planejamento
e desenvolvimento da política urbana.
“O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e não há como planejar a cidade e executar a política urbana sem um plano diretor efetivo, construído de forma democrática e participativa. A ausência do plano diretor prejudica a execução de políticas públicas que se destinam à satisfação do direito fundamental a cidades sustentáveis”, advertiu o magistrado na sentença.
Ainda de acordo com o
magistrado, o plano diretor é essencial para garantia do direito a cidades sustentáveis.
Seu conteúdo estabelece as diretrizes para o desenvolvimento urbano; disciplina
as relações entre os citadinos e entre estes e o Poder Público; prevê a vocação
da cidade, projetando para o futuro qual tipo de cidade que se pretende ter.
No entendimento do
juiz, a omissão do Município de Paço do Lumiar impede o pleno exercício de
direitos fundamentais na cidade, sobretudo a fruição do direito a cidades
sustentáveis, o que autoriza o acolhimento da pretensão inicial, nos termos do
que dispõe o art. 5º, LXXI, da Constituição Federal de 88.
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