Após três dias de
duração, encerrou na noite desta quarta-feira (12) a sessão do Júri Popular que
levou a julgamento José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins
Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados pelos crimes de assassinato
contra o prefeito do Município de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos
Aguiar – o "Bertin", e tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de
Albuquerque - o "Pedro Pote", crimes ocorridos no dia 6 de março de
2007, na região do Município de Itapecuru-Mirim.
A sessão teve início na
manhã da última segunda-feira (10), na Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim,
sendo presidida pela juíza titular da 2ª Vara da comarca, Mirella Cezar
Freitas. Durante os três dias, os jurados ouviram 20 depoimentos, sendo 17 entre
testemunhas de acusação e defesa, e os três acusados. Os debates aconteceram
nesta quarta-feira (12).
Os três acusados foram
considerados culpados por decisão dos jurados cidadãos do Conselho de Sentença,
sendo todos condenados à mesma pena de 34 (trinta e quatro) anos, 4 (quatro)
meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente
fechado.
A sentença ainda
determinou a expedição imediata dos mandados de prisão em desfavor dos
condenados, para o início da execução provisória das penas impostas, com a
expedição das Guias Provisórias de Execução. O Conselho de Sentença confirmou,
por maioria, a autoria, a materialidade dos crimes e rejeitou, por maioria, as
teses da defesa.
O Ministério Público
estadual - responsável pela acusação -foi representado pelos promotores de
Justiça Pedro Lino Silva Curvelo (2ª Vara de Execuções Penais de São Luís),
Carla Alencar (2ª Vara de Itapecuru) e Carlos Augusto Soares (1ª Vara de Codó).
O acusado José Evangelista foi representado pelo advogado Márcio Coutinho;
enquanto Raimundo Nonato foi assistido pelo advogado Erivelton Lago, e Benedito
Serrão pelo defensor público Alex Pacheco.
A sentença elencou os
fundamentos para a fixação das penas para cada um dos crimes, com
qualificadoras e agravantes. Quanto ao crime de homicídio, a culpabilidade foi
considerada grave, pois o acusado agiu com premeditação e frieza, demonstrando
uma elevada reprovabilidade da conduta. “Já quanto aos motivos do crime, tem-se
que este foi cometido por motivo torpe, em virtude de paga ou promessa de
recompensa”, frisou.
A condenação considerou
também as circunstâncias do homicídio como graves, tendo em vista que, além de
sido cometido de emboscada, dificultando a defesa da vítima, o fato foi
praticado mediante concurso de agentes, sendo três os executores do crime.
“As consequências do
crime foram graves, uma vez que a vítima, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar,
era, ao tempo do crime, prefeito do Município de Presidente Vargas/MA, e o seu
homicídio extrapolou as consequências naturais do tipo penal, trazendo caos e
instabilidade política para a cidade. A vítima não concorreu para a prática do
delito”, cita o documento.
De acordo com o
documento, foram praticados dois crimes da mesma espécie, nas mesmas condições
de tempo, lugar e maneira de execução -, representando o instituto do crime
continuado e autorizando a fixação da pena mais grave.
“Em sendo aplicável ao
caso a regra prevista no artigo 71 do Código Penal, à vista da existência
concreta da prática de 2 (dois) crimes, que tiveram suas penas individualmente
dosadas em patamares diversos; e considerando que os crimes foram dolosos,
praticados contra duas vítimas, cometidos com violência à pessoa, bem como
considerando a culpabilidade aumentada do acusado, as circunstâncias, as consequências
e os motivos dos crimes desfavoráveis, aplico a pena mais grave”, diz o
documento.
A sentença deixou de
decretar a perda do cargo público dos réus José Evangelista Duarte Sousa,
Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, pois a medida
de cassação da aposentadoria deve dar-se na órbita administrativa, não sendo
atribuição do juiz criminal.
“Os réus já passaram
para a inatividade (aposentadoria), portanto, não podem ser afetados por
condenação criminal, ainda que esta advenha de fato cometido quando ainda
estavam ativos. Se for cabível, a medida de cassação da aposentadoria deve
dar-se na órbita administrativa, não sendo atribuição do juiz criminal”,
entendeu.
Com o trânsito em
julgado da sentença, a magistrada determinou a comunicação ao Tribunal Regional
Eleitoral; ao setor de identificação da Secretaria de Segurança do Estado,
noticiando a condenação dos acusados para que sejam efetuados os respectivos
registros; e a expedição da guia de recolhimento definitivo com a remessa à
Vara de Execuções Criminais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário