Ex-prefeito Eduardo Dominici |
O ex-prefeito de São
João Batista Eduardo Tavares Dominici foi condenado pela Justiça, em Ação Penal
oferecida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, a seis anos, cinco
meses e quinze dias de detenção pela prática de crimes previstos na Lei das
Licitações (nº 8.666/90).
As irregularidades foram cometidas em 2006 na execução de um convênio celebrado entre o município e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), durante a gestão de Eduardo Dominici, cujo objetivo era assegurar o transporte escolar para 1017 alunos matriculados no ensino médio da rede pública estadual de ensino, residentes nas zonas rurais de São João Batista.
O juiz José Ribamar Dias Júnior, titular da comarca de São João Batista, concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
As irregularidades foram cometidas em 2006 na execução de um convênio celebrado entre o município e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), durante a gestão de Eduardo Dominici, cujo objetivo era assegurar o transporte escolar para 1017 alunos matriculados no ensino médio da rede pública estadual de ensino, residentes nas zonas rurais de São João Batista.
O juiz José Ribamar Dias Júnior, titular da comarca de São João Batista, concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Segundo consta na
denúncia, a Secretaria de Estado da Educação repassou, por meio do convênio
179/2006, integralmente a quantia de R$ 101.700,00 aos cofres públicos
municipais.
A própria Seduc, por
meio da Superintendência de Controle de Convênios, atestou a ausência de
processo licitatório na execução do convênio, além das irregularidades na
prestação de contas. Notificado, o ex-gestor não se manifestou.
No Tribunal de Contas
do Estado, também não foi apresentado o processo licitatório relativo ao
convênio, o que evidenciou a irregularidade na prestação de contas.
Em 2011, a Promotoria
de Justiça de São João Batista encaminhou a cópia da prestação de contas à
Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça para análise.
O parecer técnico
elaborado, então, igualmente constatou a celebração de oito contratos sem
licitação e a realização de despesas em desacordo com as normas financeiras.
Depois de vários
recursos apresentados ao TCE pelo ex-gestor pedindo a reconsideração na
apreciação das contas do município de São João Batista, os quais foram
rejeitados, o processo transitou em julgado em 17 de janeiro de 2017.
FRAUDE PROCESSUAL
Segundo a Promotoria de
Justiça de São João Batista, na tentativa de se defender, no decorrer do
processo, o ex-prefeito Eduardo Dominici apresentou cópias de documentos que,
supostamente, indicariam a realização do processo licitatório para a execução
do convênio.
“É fácil concluir que
tais documentos foram grosseiramente forjados com o único intuito de induzir o
juízo ao erro”, observa o promotor de justiça Felipe Rotondo.
Entre as principais
irregularidades identificadas, foram listadas pela Promotoria: não existe
nenhum ato administrativo determinando a abertura da licitação; cotações de
preços, apesar de supostamente realizadas por pessoas distintas, apresentam os
mesmos modelos de documentos e valores, divididos em oito lotes, sem carimbo e
numeração; a convocação para celebração de contrato foi assinada em 28 de abril
de 2010, quase quatro anos após a assinatura dos contratos, que teria ocorrido
27 de junho de 2006; há uma nota de empenho datada de 27 de junho de 2006, ou
seja, no mesmo dia da assinatura do contrato.
“É relevante apontar
que nunca houve qualquer tipo de publicação de edital, aviso de licitação,
extrato de contrato ou qualquer outro documento por meio de diário do estado,
requisito fundamental para a existência do processo administrativo. Tais erros
grotescos são suficientes para torná-los imprestáveis para prova da existência
da licitação”, resume o membro do Ministério Público.
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