A permissão aos
proprietários de veículos para parcelar o pagamento do Seguro Obrigatório
(DPVAT) em 12 parcelas foi confirmada na reunião da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (4), na forma de um substitutivo
ao PLS 162/2014.
O texto segue para a
Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.
O PLS
162/2014, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), busca diminuir o prejuízo
financeiro que hoje têm os proprietários de determinadas categorias de veículos
com o seguro.
Ele acredita que esse
parcelamento reduzirá a inadimplência, especialmente dos donos de motocicletas
que, proporcionalmente, possuem o maior custo em relação ao valor do veículo.
Em 2018, automóveis pagaram R$ 45,72 e motocicletas R$ 185,50.
A relatora, senadora
Ana Amélia (PP-RS), apresentou texto alternativo para retirar a vigência
imediata da futura lei. Para a efetiva implantação dessa medida, a parlamentar
considera necessário prazo para que a Administração possa oferecer aos cidadãos
os meios para o parcelamento, em cada estado, pois o pagamento do seguro é
vinculado ao do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O
novo prazo será de 180 dias após a publicação da lei que resultar do projeto.
Ana Amélia também
previu, no substitutivo aprovado pela CCJ, a correção de artigo que retira,
inadvertidamente, competências do Conselho Nacional de Trânsito. Além disso, a
relatora entende que o fracionamento em parcelas deve ser uma opção e não uma
obrigatoriedade dos proprietários de veículos, como previa o texto original.
Veja tabela do valor
do seguro DPVAT 2018
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Automóveis,
camionetas, táxis, carros de aluguel e de aprendizagem - R$ 45,72
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Ônibus, micro-ônibus
e lotação com cobrança de frete - R$ 164,82
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Micro-ônibus com
cobrança de frete e lotação não superior a 10 passageiros e ônibus,
micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete - R$ 103,78
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Ciclomotores - R$
57,61
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Motocicletas,
motonetas e similares - R$ 185,50
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Caminhões e
caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 kg - R$ 47,66
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Reboque e
semirreboque - isento
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Da
Agência Senado
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