Senador Cássio Cunha Lima |
O Código Civil deverá
equiparar a união estável ao casamento, estendendo ao companheiro os mesmos
direitos sucessórios do cônjuge. É o que prevê o projeto de lei do Senado (PLS
196/2018) que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto do senador
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) propõe acrescentar dois parágrafos ao Código Civil.
No artigo 1.831, parágrafo único estabelecerá o direto real de habitação
(garantia de moradia vitalícia no imóvel) do companheiro sobrevivente no caso
de falecimento do cônjuge.
No artigo 1.845, ficará
estabelecido que, na união estável, o companheiro é herdeiro necessário (pessoa
que, por força de lei, não pode ser excluída da herança) da mesma forma que os
descendentes, o ascendente e o cônjuge.
O senador justifica seu
projeto lembrando que a Constituição já equipara a união estável ao casamento,
o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidar dispositivos como o
artigo 1.790 do Código Civil, que “deferia um regime sucessório desprestigiado
para a união estável”.
Ao tratar do direito
real de habitação, Cássio Cunha Lima acrescentou ressalva aos direitos de
terceiros de boa-fé que teriam feito negócios ignorando a condição do casal,
considerando a própria situação informal da união estável.
Da Agência Senado
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