Agressor de ex-mulher tem habeas corpus negado
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Em
sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta
terça-feira (10), o desembargador Raimundo Melo – que inicialmente havia
acompanhado a divergência levantada pelo desembargador Bayma Araujo na decisão
que substituiu a prisão preventiva de Lúcio André Silva Soares, por medidas
cautelares – entendeu que o caso em questão não era de concessão da ordem.
Mesmo
com a decisão tomada na reanálise do pedido de habeas corpus nesta
terça-feira (10), a homologação do julgamento, no entanto, ficou suspensa em
virtude da decisão do presidente da 1a Câmara Criminal que a indeferiu.
A
mudança do entendimento será submetida ao Pleno do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão a quem caberá a palavra final sobre a correção manifestada.
Melo
reconheceu ter procedido em error in judicando, ou seja, quando o
magistrado procede com uma má avaliação do fato e prova; quando aplica, sobre
os fatos, o direito, de forma errônea ou dar interpretação equivocada à norma
abstrata que o julgador termina por decidir injustamente, já que o decidido não
se coaduna com o pronunciamento que deveria ser apresentado para correta
regulação da relação jurídica.
O
desembargador explicou que muito embora não seja comum, o Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Maranhão permite que até a abertura da sessão seguinte
os magistrados podem corrigir seus votos.
Já
no mérito, Melo ressaltou que as decisões hostilizadas estão suficientemente
fundamentadas, apontando a necessidade da prisão preventiva como forma de
tutelar a integridade física e psicológica da vítima (ex-companheira), diante
do fato de o acusado ter comportamento agressivo, inclusive tendo sido deferida
medidas protetivas anteriormente.
De
acordo com o desembargador, tudo denota que o paciente não conhece limites e
sua liberdade trará, sim, intranquilidade e desassossego à ofendida e à ordem
pública.
Ainda
segundo o desembargador Raimundo Melo, a situação relativa a casos de violência
contra a mulher chegou a tal ponto que – além de se criar uma legislação
específica para os casos, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – criou-se,
também, uma qualificadora nas hipóteses de homicídio, a Lei nº 13.104/2015 (Lei
do Feminicídio).
Ao
final, o desembargador Raimundo Melo corrigiu o error in judicando para,
de forma contrária ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, acompanhar
integralmente o voto do relator, desembargador João Santana, pela denegação das
ordens de habeas corpus impetradas em favor de Lúcio André Silva Soares,
cassando o salvo-conduto e as cautelares a ele concedidas.
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