Ex-prefeita Bia Venâncio |
Bia
Venâncio deve ressarcir R$ 3,2 milhões ao Município e teve direitos políticos
suspensos por oito anos
Em atendimento ao
pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou por
improbidade administrativa, em 28 de novembro, dez dos envolvidos nas
irregularidades na execução de dois convênios firmados em 2010 entre a
Prefeitura de Paço do Lumiar e a Secretaria de Estado de Infraestrutura
(Sinfra) para asfaltamento de vias.
Proferida pela juíza
Jaqueline Reis Caracas, a decisão é resultado de Ação Civil Pública, ajuizada
em 2013, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Gabriela Brandão
da Costa Tavernard.
As condenações foram
baseadas nas irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE) na execução dos convênios de nºs 34/2010 e 35/2010, com valor total de R$
3.155.743,90.
CONVÊNIO Nº 34/2010
Com prazo de execução
de seis meses e valor de R$ 1.777.266,69 (dos quais R$ 88,6 mil referiam-se à
contrapartida do Município), o convênio nº 34/2010 previa o asfaltamento de 36
ruas e uma avenida.
Para a execução das
obras, foi realizada uma concorrência, resultando em um contrato, firmado com a
Construtora Maranhense e Comércio Ltda, no valor de R$ 1.828.168,97.
O contrato foi assinado
pelos ex-secretários municipais de Orçamento e Gestão, José Eduardo Castelo
Branco de Oliveira, e Infraestrutura, Pedro Magalhães de Sousa Filho, e pelo
empresário José Umarly Torres Gomes.
CONVÊNIO Nº 35/2010
CONVÊNIO Nº 35/2010
O convênio nº 35/2010 -
cujo valor era de R$ 1.378.477,21 – consistia na pavimentação de 20 ruas e três
avenidas no período de quatro meses.
Foi aberta uma
licitação que originou a contratação da construtora Macedo e Xavier nº Ltda. O
respectivo contrato foi assinado pelos mesmos ex-secretários municipais de
Orçamento e Gestão e Infraestrutura. O representante da empresa foi Arlindo de
Moura Xavier Júnior.
SUPERFATURAMENTO
Além de superfaturamento nos contratos firmados com a Construmar (119,35%) e Macedo e Xavier (61,7%), o TCE verificou irregularidades como fracionamento de despesas; ausência de publicação dos editais dos procedimentos licitatórios em jornal de grande circulação, falta de designação de um representante da Administração Municipal para acompanhar e fiscalizar a execução das obras.
SUPERFATURAMENTO
Além de superfaturamento nos contratos firmados com a Construmar (119,35%) e Macedo e Xavier (61,7%), o TCE verificou irregularidades como fracionamento de despesas; ausência de publicação dos editais dos procedimentos licitatórios em jornal de grande circulação, falta de designação de um representante da Administração Municipal para acompanhar e fiscalizar a execução das obras.
CONDENADOS
Entre os condenados
estão a ex-prefeita Bia Venâncio; os ex-secretários municipais de Orçamento e
Gestão, Francisco Morevi Rosa Ribeiro e José Eduardo Castelo Branco de Oliveira
e o ex-titular da pasta de Infraestrutura do município, Pedro Magalhães de
Sousa Filho.
A lista de réus inclui,
ainda, o engenheiro civil e ex-chefe de obras saneamento da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Ronnie Santos Ribeiro; as construtoras Macedo
Xavier Ltda. e Construmar Maranhense Ltda. e os empresários Arlindo de Moura
Xavier (Macedo Xavier Ltda.) e José Umarly Torres Gomes (Construmar Maranhense
Ltda.).
O pregoeiro e
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município Luis Carlos
Teixeira Freitas foi acionado pelo MPMA, mas a Justiça não acolheu as
acusações.
PENALIDADES
A ex-prefeita Bia
Venâncio e o engenheiro civil e ex-chefe de obras saneamento da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Ronnie Santos Ribeiro, foram condenados ao
ressarcimento do valor de R$ 3.206.64,18 (valor dos contratos) e ao pagamento
de multa de R$ 801.665,54 (1/4 do valor dos contratos).
O restante dos
sentenciados deve pagar multas sobre o valor dos contratos aos quais são
diretamente ligados.
Todos os condenados, com exceção das empresas, tiveram direitos políticos
suspensos. Também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos.
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