Promotor de justiça Benedito Coroba |
O Ministério Público do
Maranhão (MPMA) pediu, em 8 de setembro, em Ação Civil Pública (ACP) por ato de
improbidade administrativa, a indisponibilidade liminar dos bens dos
ex-prefeitos de Vargem Grande Miguel Rodrigues Fernandes e Edivaldo Nascimento
dos Santos para ressarcir danos de R$ 10 milhões, causados ao Instituto de
Aposentadoria e Pensões (Imap) do município no período de janeiro de 2009 a
outubro de 2015.
Na manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, o MPMA
também solicita a condenação de cada ex-gestor ao pagamento do valor atualizado
de R$ 25 milhões, correspondente à soma da metade do dano causado e a multa do
dobro do prejuízo gerado aos cofres do instituto.
A ACP é baseada em débitos de R$ 813.715,00, iniciados na gestão do ex-prefeito Miguel Rodrigues Fernandes (2009-2012), com o repasse indevido de contribuições patronais da Prefeitura de Vargem Grande, sobre auxílio-doença e salário-maternidade (R$ 433.915,15), além de prestações atrasadas de um acordo de parcelamento.
A ACP é baseada em débitos de R$ 813.715,00, iniciados na gestão do ex-prefeito Miguel Rodrigues Fernandes (2009-2012), com o repasse indevido de contribuições patronais da Prefeitura de Vargem Grande, sobre auxílio-doença e salário-maternidade (R$ 433.915,15), além de prestações atrasadas de um acordo de parcelamento.
Durante a gestão de
Edivaldo Santos (2013-2016), a dívida inicial resultou no valor de R$
10.001.595,23, com a aprovação, em novembro de 2016, de um projeto de lei
municipal para parcelar os débitos em 60 pagamentos mensais de R$ 166,6 mil.
PEDIDOS
Além da indisponibilidade liminar, o MPMA solicita que, ao final da ação, os dois ex-prefeitos sejam condenados à perda de eventuais funções públicas e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
Outra punição solicitada é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Além da indisponibilidade liminar, o MPMA solicita que, ao final da ação, os dois ex-prefeitos sejam condenados à perda de eventuais funções públicas e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
Outra punição solicitada é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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