Prefeito Domingos Costa |
Em 19 de julho, o
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra o prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa
Correa, devido a realização de contratações temporárias irregulares.
Formulou a manifestação
ministerial o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, titular da Comarca de
Cantanhede, da qual Matões do Norte é termo judiciário.
Consta nos autos que o
MMPMA, desde 23 de maio de 2017, vem reiteradamente solicitando informações
sobre a contratação de servidores temporários pela Prefeitura de Matões do
Norte, notadamente para o cargo de professor, que já havia sido contemplado no
último concurso realizado pelo Município.
Em 5 de junho, a
Promotoria requisitou, no prazo de dez dias úteis, a relação de todas as
pessoas contratadas temporariamente, contendo as datas de admissão e cargos; o
encaminhamento de cópia dos contratos dos contratados; o encaminhamento de
cópia de lei que autorizou a contratação temporária por excepcional interesse
público e a publicação no Diário Oficial.
Também foi solicitada a cópia do edital de processo seletivo simplificado para a contratação temporária, bem como o resultado devidamente publicado no Diário Oficial.
Também foi solicitada a cópia do edital de processo seletivo simplificado para a contratação temporária, bem como o resultado devidamente publicado no Diário Oficial.
No ofício, foi
comunicado que, em caso de desobediência, o prefeito seria enquadrado na
prática de crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, bem como por ato de
improbidade administrativa.
No período, o requerido
pediu que o prazo de entrega se estendesse por mais 20 dias. No entanto, mesmo
depois do encerramento do prazo, nenhuma resposta foi dada ao Ministério
Público.
“Inúmeras foram as tentativas de obtenção de informações, mas o Município não tem atendido as requisições ministeriais. Na verdade, tem adotado práticas procrastinatórias para tentar embaraçar o trabalho do MP e encobrir as irregularidades investigadas”, afirmou o promotor de justiça.
PEDIDOS
Como medida liminar, o
MPMA solicita que o Município entregue, no prazo de 10 dias, todas as
informações já solicitadas sobre as contratações temporárias.
Em caso de
descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Também foi solicitada a
condenação do prefeito, conforme a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa), cujas sanções previstas são perda da função pública;
ressarcimento integral do dano, se houver; suspensão dos direitos políticos;
pagamento de multa civil, e a proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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