Prefeita Carla Gonçalo tem 10 dias para suspender contratos com escritório de advocacia |
Em 28 de junho, a 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário expediu Recomendação à prefeita de
Bacabeira, Carla Fernanda do Rego Gonçalo, para que, no prazo de 10 dias,
suspenda qualquer pagamento referente ao contrato de prestação de serviços
advocatícios firmado com o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de
Advogados. Também foi pedida a anulação do contrato.
A contratação do
escritório tem o objetivo de garantir o recebimento de diferenças do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
(Fundef), atual Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Mas o contrato é
considerado irregular, devendo o trabalho ser assumido pela Procuradoria
Municipal, que detém a atribuição de representar o Município perante a Justiça.
Emitiu a Recomendação a
promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murillo. O município de
Bacabeira é termo judiciário da Comarca de Rosário.
Foi recomendado também
que o Município informe ao Ministério Público do Maranhão se já recebeu verbas
relativas à complementação do Fundef, e qual a destinação dada a estes
recursos.
Igualmente foi proposto
que os valores recebidos ou a receber sejam aplicados exclusivamente na área da
educação.
Após o recebimento da
Recomendação e com a anulação do contrato, o serviço executado pelo escritório
deve ser assumido imediatamento pela Procuradoria Municipal, objetivando evitar
o pagamento de valores desproporcionais ou lesivos ao erário. Em caso de
descumprimento, o MPMA tomará as medidas legais cabíveis.
ENTENDA O CASO
Em 1999 o Ministério
Público Federal de São Paulo ajuizou ação em favor de todos os municípios
brasileiros em que houve a subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA)
no Fundef, que foi transformado em Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação
Básica), em 2006. O processo transitou em julgado em 2015, com sentença já
sendo executada.
No dia 8 de março de 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou medida cautelar, acolhendo representação do Ministério Público de Contas (MPC), na qual foi apontado que 113 municípios maranhenses firmaram contratos com três escritórios de advocacia, a fim de recuperar as diferenças do Fundef, mas sem a realização de processo licitatório.
Para as instituições, a inexigibilidade de licitação não se aplica no caso, “uma vez que tais serviços limitam-se à execução de sentença proferida em ação coletiva, cujo objeto é matéria pacificada pelos Tribunais Superiores e, portanto, de nenhuma complexidade e já objeto de várias ações idênticas pelo país afora”.
No dia 8 de março de 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou medida cautelar, acolhendo representação do Ministério Público de Contas (MPC), na qual foi apontado que 113 municípios maranhenses firmaram contratos com três escritórios de advocacia, a fim de recuperar as diferenças do Fundef, mas sem a realização de processo licitatório.
Para as instituições, a inexigibilidade de licitação não se aplica no caso, “uma vez que tais serviços limitam-se à execução de sentença proferida em ação coletiva, cujo objeto é matéria pacificada pelos Tribunais Superiores e, portanto, de nenhuma complexidade e já objeto de várias ações idênticas pelo país afora”.
Além disso, os recursos
devem ser integralmente aplicados na área da educação, não cabendo o pagamento
de despesas fora do âmbito educacional.
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