A Promotoria de Justiça
da Comarca de Santa Rita propôs, em 17 de julho, Ação Civil Pública, com pedido
liminar, solicitando a imediata suspensão do Pregão Presencial nº 032/2017,
cuja finalidade é a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios
para compor o cardápio da merenda escolar.
Elaborou a manifestação
ministerial o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, que está respondendo
pela comarca.
O Ministério Público do
Maranhão atestou que a referida licitação não se encontra em consonância com a
legislação, após receber denúncia formulada por uma empresa, cujo teor apontou
que o edital do procedimento licitatório restringe a competitividade, limitando
a participação de micro e pequenas empresas.
De acordo com o
documento, só podem competir as empresas do tipo que estejam sediadas em Santa
Rita. O edital do certame foi lançado no dia 6 de julho.
Conforme destacou o
promotor de justiça, na ação, o critério de localização geográfica do licitante
só é admitido, excepcionalmente, quando tal requisito for indispensável à
execução do contrato.
“No caso em apreço não
se observa qualquer dificuldade quanto à execução do contrato pelo fato de a
empresa não ter sua sede em Santa Rita”, afirmou Tiago Carvalho Rohrr.
A representação da
empresa questionou também os preços constantes no Termo de Referência,
considerados inexequíveis. “Os agentes públicos não podem restringir o caráter
competitivo do processo licitatório. O ato convocatório da licitação deve
admitir a participação de todos os interessados, devendo vencer aquele que
tiver a proposta mais vantajosa”, frisou.
PEDIDOS
Em caso de descumprimento da suspensão do pregão presencial, a Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita sugeriu o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
PEDIDOS
Em caso de descumprimento da suspensão do pregão presencial, a Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita sugeriu o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O MPMA pediu, ainda, a
anulação definitiva da licitação.
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