Ex-prefeito Fabricio Costa é alvo de Ação do MPMA |
O Ministério Público do
Maranhão ajuizou, em 3 de julho, Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito de São João Batista, Fabrício Costa Correia
Júnior, em razão de ter editado irregularmente, em 10 de outubro de 2016, o
Decreto nº 002/2016, que declarou situação de calamidade pública no referido
município, com previsão de contratação direta, sem licitação, de ações
indispensáveis e essenciais à manutenção da prestação dos serviços públicos.
Formulou a manifestação
o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. Segundo o representante do MPMA,
Fabrício Costa Correia Júnior assumiu interinamente o cargo de prefeito em 19
de setembro de 2016, em razão do afastamento do então prefeito Amarildo
Pinheiro.
IRREGULARIDADES
Dez dias após o início
de sua administração, em 28 de setembro, o prefeito interino editou o decreto.
No entanto, o MPMA sustenta que o documento não preenche os requisitos formais
nem materiais para a decretação de estado de calamidade pública, exigidos na
Instrução Normativa nº 01, do Ministério da Integração Nacional.
Segundo o promotor de
justiça Felipe Rotondo, não foram apresentados relatórios, demonstrativos,
contratos, nem informações sobre a situação financeira, orçamentária, contábil,
patrimonial, de processos licitatórios e de pessoal da Prefeitura de São João
Batista.
Na ação, o
representante do MPMA também destaca que, para ser declarado estado de
calamidade pública, é necessária a ocorrência de desastres de grande proporção,
capazes de comprometer, de forma significativa, a administração do município.
Por estas razões a
Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, à época, ajuizou Mandado
de Segurança, pedindo a suspensão do decreto. A Justiça concedeu a medida
liminar, suspendendo a eficácia do documento e de todos os atos de contratação
decorrentes dele.
“O referido decreto
administrativo foi elaborado com claro desvio de finalidade, ou seja, apenas
para livrar a administração dos rigores da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações),
bem como para justificar remoções e demissões arbitrárias e contratação de
novos servidores, sem concurso público”, enfatizou o promotor de justiça.
Para Felipe Rotondo,
houve clara ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, motivação,
legalidade e eficiência no serviço público. “O réu violou também os deveres de
honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições ao praticar ato visando
finalidade proibida ou diversa daquela prevista no ordenamento publico”,
completou.
PEDIDOS
O Ministério Público do
Maranhão pediu a condenação do réu, conforme a Lei de Improbidade
Administrativa (Lei nº 8.429/92), com a aplicação das seguintes penalidades:
perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o
valor da remuneração mensal recebida pelo gestor à época do fato, e a proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
Também solicitou à
Justiça que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que
informe, se no mês de setembro de 2016, houve alguma calamidade pública de
grandes proporções no município, capaz de comprometer a saúde e integridade
física da população em geral.
Foi requerido, ainda,
que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para
o encaminhamento das cópias de todos os contratos de fornecimento de bens ou
serviços celebrados pela Prefeitura, desde o dia 19 de setembro ao dia 31 de
dezembro de 2016, bem como de todos os atos administrativos de remoção,
demissão, admissão, contratação de agentes efetivos, contratados e temporários,
realizados no mesmo período.
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