Da
Agência Brasil
A partir de hoje,
boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco. A Federação Brasileira de
Bancos (Febraban) começa a adotar, de forma escalonada, uma plataforma de
cobrança que permite a quitação de boletos em atraso em qualquer agência
bancária.
Por enquanto, a
novidade só estará disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$
50 mil. O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em
9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro.
A partir de 11 de
dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em
qualquer banco.
A nova plataforma de
cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o
rastreamento de pagamentos.
Ao quitar o boleto, o
próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem
com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas
informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação.
Conforme as datas de
adoção da nova plataforma e as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar
boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão
contatados pelos bancos para refazerem os boletos.
De acordo com a
Febraban, o atual sistema de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava
ser atualizado. A previsão inicial era que o novo sistema entrasse em vigor em
março para valores acima de R$ 50 mil, mas teve que ser adiada para este mês.
Segundo a Febraban, o
adiamento foi necessário para garantir a alimentação da plataforma de cobrança
por todas as instituições financeiras.
De acordo com a
Febraban, a mudança não atinge pagamento de tributos. "Não haverá mudanças
em faturas de concessionárias de serviços públicos e em cobranças de tributos
pois, em geral, esses pagamentos são feitos por outros tipos de documento, e
não por boletos de pagamento".
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