Agressor esquizofrênico terá acompanhamento ambulatorial

O desembargador Froz Sobrinho entendeu cabível a submissão do réu a tratamento ambulatorial (Foto: Ribamar Pinheiro)
Por maioria de votos, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu aplicar pena de tratamento ambulatorial a homem condenado por tentar matar sua companheira com uma faca durante um surto psicótico de esquizofrenia.

A decisão – proferida em fase de recurso de apelação criminal – manteve a sentença de base da juíza titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Kátia Coelho de Sousa Dias, no que diz respeito à absolvição imprópria do acusado, ou seja, quando o acusado, apesar de absolvido, não fica livre da imposição de restrições estatais aos seus direitos, sobretudo à sua liberdade.

Como medida de segurança, o relator do processo, desembargador Froz Sobrinho – atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e em razão da ausência de motivação na sentença – entendeu cabível a submissão do réu a tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de um ano.

No depoimento em juízo, a vítima afirmou que na data do fato, passou o dia no Hospital Centro Médico com o acusado, sendo ele medicado por se encontrar com muita dor de cabeça. Ao chegarem em casa, ele pediu à companheira que lhe trouxesse uma fruta, pois estava com muita fome.

Ela relatou que pegou um mamão e, enquanto limpava as sementes da fruta, o acusado deu início às agressões. Para se defender, atracou-se com ele e gritou por socorro.

Ressaltou que o denunciado costumava ter crises de alucinações e que durante esses episódios, confundia objetos, acrescentando que o réu nunca havia lhe agredido e que acreditava ter ele lhe confundido com uma fruta durante o surto esquizofrênico.

A vítima afirmou não ter mais convivido com o homem depois desse fato.

Uma testemunha informou que presenciou parcialmente as agressões, sendo ela uma das pessoas que quebrou a porta do imóvel para prestar auxílio à vítima.

Relatou ainda que a vítima apresentava vários ferimentos na região do abdômen e que o acusado estava muito alterado, negando ter sido ele o autor do fato.

Ouvida apenas perante a autoridade policial, outra testemunha afirmou que viu a vítima sendo golpeada com uma faca nas regiões da coxa e abdômen, tendo ela desarmado o acusado.

“A materialidade delitiva resta comprovada pelo exame de lesão corporal. Quanto à autoria, não há dúvidas em imputá-la ao acusado, conforme os depoimentos constantes da sentença”, ressaltou o desembargador Froz Sobrinho.

O relator observou que, no caso, não se vislumbra a periculosidade do réu que justifique a aplicação da medida de segurança de internação, sobretudo pelo depoimento da vítima, que afirmou em juízo nunca ter sido agredida antes pelo acusado, tratando-se, portanto, de fato isolado na vida dele, além do que a conduta causou tão somente lesões leves na ofendida, conforme o laudo pericial.

“A defesa juntou declaração, na qual consta que o apelante encontra-se sob acompanhamento ambulatorial regular e fazendo uso de medicações indicadas à sua condição clínica, apresentando evolução ao tratamento, não havendo necessidade de permanecer internado”, concluiu.

Participaram do julgamento os desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Tyrone José Silva.

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